Termos de Uso e Condições Gerais

É indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir para a utilização do “Sistema Beauty”
IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO: Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) trata-se de um acordo entre o licenciado (pessoa física ou jurídica qualificada para usar o Software conforme especificado neste documento) designado “LICENCIADO”, e a GPROJECT SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 17.253.996/0001-40, com sede na Rua Santo Antônio, 121, Sala 201, Barreiros, São José, SC, CEP 88117-350, denominada “LICENCIANTE”, para uso do programa de computador denominado “SISTEMA BEAUTY” (www.sistemabeauty.com.br), ou somente “SOFTWARE”, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE, pelo prazo escolhido pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, mediante as condições a seguir expostas.

Ao aceitar eletronicamente o presente Termo, disponibilizado para leitura por link na área de contratação da licença do SOFTWARE, o usuário estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas do site do LICENCIANTE.

1. Objeto e Propriedade Intelectual

 

1.1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, no ato do licenciamento do SOFTWARE, que abrange o uso temporário do programa de computador SISTEMA BEAUTY e a prestação de serviços de suporte técnico à distância, para utilização e manutenção do referido SOFTWARE durante o prazo deste contrato. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos integralmente. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para utilização do SOFTWARE.
1.3. A licença atribuída a este EULA restringe-se na utilização do SOFTWARE, para benefício próprio, e utilização dos recursos conforme o plano adquirido, não adquirindo o LICENCIADO, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados ao LICENCIANTE.
1.4. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o uso interno, sendo expressamente vedada ao LICENCIADO a concessão da licença parcial do total do SOFTWARE, com como a sua sublocação, venda, comercialização, empréstimo ou cessão no todo ou em parte, sob pena de responsabilização civil e criminal.
1.5. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, sendo este de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, nos termos do artigo 2º, § 3º da Lei 9.609 de 1998.
1.6. É vedado ao LICENCIADO proceder cópia, modificação, adaptação, tradução, engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou criação de trabalhos derivativos com base no SOFTWARE, salvo de prévia e expressamente autorizado pelo LICENCIANTE.
1.7. Além dos direitos de propriedade intelectual previstos acima, são direitos exclusivos do LICENCIANTE todas as informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no site, incluindo, mas não se limitando, a informações, gráficos, imagens, fotografias e qualquer outro material, tudo isso relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele. Os direitos não expressamente concedidos pelo presente instrumento são integralmente reservados ao LICENCIANTE.

2. Obrigações do LICENCIADO

 

2.1. Efetuar ao pagamentos de acordo com o valor do respectivo plano escolhido, ressalvada a hipótese de opção do plano BEAUTY FREE.
2.2. Respeitar todos os direitos da LICENCIANTE enquanto titular do SOFTWARE.
2.3. Manter pessoal capacitado para a operacionalização do SOFTWARE e para a comunicação com o LICENCIANTE, proporcionando total apoio para que os serviços de suporte sejam realizados da forma mais eficiente possível.
2.4. Manter, sob sua exclusiva conta, linha de telecomunicação, serviço de internet, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE e regular acesso ao SOFTWARE.
2.5. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE relativas ao cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus usuários.
2.6. Informar a LICENCIANTE sempre que houver alterações das informações inicialmente fornecidas e que possam impedir, limitar ou prejudicar a comunicação entre as PARTES ou a execução das funcionalidades do SOFTWARE.

3. Obrigações do LICENCIANTE

 

3.1. Fornecer acesso ao SOFTWARE.
3.2. Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso fornecidas pelo LICENCIANTE.
3.3. Prestar serviço de suporte técnico à distância previsto no objeto do presente instrumento, sendo este atendimento realizado via chat, no período compreendido entre 09h e 18h de segunda às sexta-feira, e via internet (e-mail), tendo esta modalidade prazo de 3 (três) dias úteis para envio da resposta pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO.
3.4. Colocar à disposição do LICENCIADO suporte técnico para atendimento, de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre 09h e 18h, para suporte técnico que trate especificamente sobre o SOFTWARE.
3.5. Disponibilizar, no ato da escolha do plano pelo LICENCIADO, o endereço de e-mail que deverá ser acionado em caso de abertura de serviço de suporte técnico.

4. Pagamento

 

4.1. O LICENCIADO deverá pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
4.2. Não será permitido ao LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, optar por outro plano de licenciamento de funcionalidade inferior ao originalmente contratado, podendo, nestes casos, a referida troca ser efetuada após o término do período de vigência do plano anteriormente escolhido.
4.3. Em caso de atraso no pagamento por parte do LICENCIADO, incidirão juros de mora de 1% ao mês, multa contratual de 2% e correção monetária pelo INPC, calculadas até o efetivo pagamento.
4.4. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, resguardada ao LICENCIANTE a possibilidade de rescisão contratual.
4.5. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE terão reajuste anual e automático pelo índice oficial INPC (FGV) ou outro que vier a substituí-lo, acumulado dos últimos doze meses.

5. Prazo

 

5.1. O presente instrumento entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo do plano contratado pelo LICENCIADO. O plano será automaticamente renovado por iguais períodos caso o LICENCIADO não se manifesta expressamente em contrário, podendo o mesmo ser rescindido nos termos descritos abaixo.

6. Rescisão

 

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido da seguinte forma:
6.1.1. Se a rescisão se der dentro dos primeiros 07 (sete) dias, contados da data do primeiro pagamento, é suficiente que uma parte comunique a outra quanto à intenção no término da relação então estabelecida.
6.1.2. Transcorrido o prazo acima mencionado, a rescisão poderá ser feita, por meio de comunicação por escrito à outra parte, com até 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da fatura posterior ao plano contratado vigente.
6.1.2.1. Não sendo respeitado o prazo previsto no item 6.1.2. acima por parte do LICENCIADO, esta pagará ao LICENCIANTE o valor equivalente a 1 (uma) mensalidade, semestralidade ou anuidade da prestação dos serviços, a depender do plano escolhido pelo LICENCIANTE.
6.1.2.2. Não sendo respeitado o prazo previsto no item 6.1.2. acima por parte do LICENCIANTE, este permanecerá prestando serviços pelo período de 1 (um) mês, sem cobrança de qualquer valor, salvo os que estiverem inadimplidos até a data da rescisão.
6.2. Poderá a LICENCIANTE rescindir o presente EULA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ou de qualquer outra formalidade, ocorrendo alguma das hipóteses a seguir:
6.2.1. Atraso, por parte do LICENCIADO, no pagamento dos valores relativos às parcelas devidas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento.
6.2.2. Se houver pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do LICENCIADO.
6.2.3. Se o LICENCIADO desrespeitar, sob qualquer manifestação, os direitos de propriedade do SOFTWARE.
6.2.4. Caso o LICENCIADO não forneça os meios necessários à realização dos serviços.
6.2.5. Se o LICENCIADO agir face ao LICENCIANTE de forma contrária à lei ou ofensiva aos bons costumes.
6.3. Poderá o LICENCIADO rescindir o presente EULA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ou de qualquer outra formalidade, ocorrendo alguma das hipóteses a seguir:
6.3.1. Se houver pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do LICENCIANTE.
6.3.2. Em caso de atrasos reiterados na conclusão dos serviços, considerando-se atrasos reiterados, para os fins deste instrumento, a ocorrência de 10 ou mais eventos com registro de reclamação fundada e comprovada, reservado ao LICENCIANTE o direito de cobrar quaisquer valores que porventura estejam pendentes de pagamento pelo LICENCIADO.
6.4. Em nenhuma das hipóteses descritas acima haverá restituição dos valores pagos pelo LICENCIADO ao LICENCIANTE.
6.5. 
No caso de rescisão do contrato, os dados pessoais, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis, sendo excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.

7. Disposições Gerais

 

7.1. A LICENCIANTE, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao LICENCIADO, desde que sobre esse ato não recaiam custos em razão dessa contratação.
7.2. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
7.3. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
7.4. Poderá o LICENCIANTE suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preservado o direito do LICENCIADO de recuperar a base de dados por ele incluída no SOFTWARE, salvo nos casos em que ficar configurado o caso fortuito ou força maior.
7.5. Qualquer disposição deste instrumento que seja considerada proibida, inválida ou inexequível, em nenhuma hipótese invalidará ou afetará este instrumento como um todo ou as demais disposições contratuais.
7.6. O LICENCIADO concederá à LICENCIANTE, a partir do aceite do presente termo, os direitos de uso sobre seu nome e imagem, exclusivamente para divulgação fins comerciais em razão do fechamento do contrato de licenciamento, enquanto vigorar o presente EULA. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
7.7. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal
cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
7.8. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado ao LICENCIANTE, entretanto, transferir os direitos e obrigações acordados neste contrato.
7.9. O LICENCIADO é autorizado a coletar e utilizar os dados técnicos e operacionais obtidos com o uso do SOFTWARE pelo LICENCIANTE, para fins de análise e aprimoramento do mencionado programa de computador.
7.10. O LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
7.10.1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso violar as condições estabelecidas neste EULA.
7.10.2. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site.
7.10.3. Alterar quaisquer termos e condições deste EULA mediante comunicação ao LICENCIADO.
7.11. O LICENCIANTE poderá redefinir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, desde que previamente comunicado ao LICENCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência do início da cobrança dos novos valores, podendo o comunicado ser enviado por correio eletrônico, via SOFTWARE ou publicação no site.
7.12. Somente o administrador de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no Software sejam apagadas, tendo em vista que, uma vez apagados os dados, estes não poderão mais ser recuperados.

8. Foro

 

8.1. O presente contrato é regido, interpretado e está sujeito às leis brasileiras, elegendo as partes, desde logo, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GProject Sistemas
Florianópolis – Santa Catarina
17.253.996/0001-40

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